As concessões de distribuição de energia elétrica vincendas enfim poderão ser prorrogadas e isso é bom para o consumidor!
Como se dará a renovação?
Em 21 de junho de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.068/2024, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de Distribuição.
A expectativa pela edição desse decreto era muito grande, visto que o Governo vinha sinalizando que as regras seriam diferentes das condições em que foram prorrogadas as concessões que venciam em 2015, sob as diretrizes da Lei nº 12.783/2013, resultante da conhecida MP 579/2012.
Essas discussões tomaram um contorno diferenciado agora, especialmente pelos eventos recentes de longos apagões, sobretudo na cidade de São Paulo e na região Sul. Nesse sentido, deu-se uma atenção maior à questão da qualidade no fornecimento de energia, bem como da resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos extremos.
Assim, as diretrizes do decreto estabelecem que as concessões de distribuição que não foram prorrogadas podem ser renovadas ou licitadas por um período de 30 anos. No caso de prorrogação, é necessário que haja um compromisso para atender metas mais rigorosas de qualidade e eficiência na recomposição dos serviços, de maneira uniforme em toda a área de concessão.
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