Para tanto, o novo controlador deve “demonstrar capacidade técnica e econômica para adequar o serviço de distribuição, apresentar benefícios à concessão e aos consumidores de energia elétrica, inclusive mediante o aporte de capital e de soluções que promovam a redução estrutural dos custos suportados pela CCC, a eficiência e a inclusão energética”.
No entanto – já que nunca há “almoço grátis” – algumas flexibilizações de exigências legais e regulatórias foram previstas, dentre outros, em fatores que impactam a tarifa, em especial: custos operacionais, perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis.
A questão tornou-se premente, já que a MP 1232/2024 – como toda medida provisória – tem data de validade e eficácia, o que estender-se-á até o próximo dia 10 de outubro.
Após decisões judiciais polêmicas e discussões acaloradas no âmbito da Diretoria da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, o assunto volta à pauta da Agência, em reunião extraordinária prevista para o próximo dia 8 de outubro, agora para julgar um recurso administrativo interposto pela proponente à aquisição do controle.
Apenas para uma brevíssima contextualização processual, a transferência do controle não havia sido, inicialmente, decidida pela ANEEL, diante de um empate entre o posicionamento dos Diretores da autarquia.
A crescente adoção de…
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