Potência Flexível: ajustes de última hora no LRCAP 2025

E 2025 começa com um leilão para chamar de seu: a despeito de prometido para realização ainda em 2024, o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) será, finalmente, realizado em junho deste novo ano.

As regras do LRCAP de 2025 foram publicadas no último dia 2 de janeiro, trazendo uma infinidade de produtos, com entregas já a partir de 2025 e até 2030, e prazos de suprimento entre 7 [agora, 10] e 15 anos.

Quatro dias após a publicação da Portaria Normativa 96/2024 (PRT 96/2024), que estabeleceu as regras do LRCAP, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 6 de janeiro, a Portaria Normativa 97/2025 (PRT 97/2025), introduzindo novos produtos a serem ofertados no leilão e, como antecipado acima – e explicado agora – aumentando o prazo de suprimento de 7, para 10 anos.

O certame contará – após as alterações introduzidas pela PRT 97/2025 – com dez produtos de potência termoelétrica a partir de gás natural ou biocombustível, sempre sem inflexibilidade, ou hidroelétrica.


Para as termoelétricas, tanto empreendimentos novos, como existentes podem participar do leilão. Já para as hídricas, somente as ampliações de capacidade podem integrar o processo, com entregas a partir de 2030.


A remuneração ocorrerá por meio de uma receita fixa, custeada pelo Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), estabelecido pelo…

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