Amazonas Energia: A Montanha-Russa de uma Troca de Dono

Depois do desmatamento da floresta amazônica, provavelmente nunca se falou tanto em Amazonas. Desta vez, no entanto, os holofotes estão todos na distribuidora amazonense de energia elétrica.

No dia 13 de junho-deste-nosso-quase-a-findar-2024, foi publicada a Medida Provisória 1232 (MP 1232/2024), trazendo algumas alterações legais que, na prática, buscam viabilizar a transferência de controle acionário da distribuidora de energia do Amazonas, que conta com frágil [para dizer o mínimo] situação econômico-financeira.

Para tanto, o novo controlador deve “demonstrar capacidade técnica e econômica para adequar o serviço de distribuição, apresentar benefícios à concessão e aos consumidores de energia elétrica, inclusive mediante o aporte de capital e de soluções que promovam a redução estrutural dos custos suportados pela CCC, a eficiência e a inclusão energética”.

No entanto – já que nunca há “almoço grátis” – algumas flexibilizações de exigências legais e regulatórias foram previstas, dentre outros, em fatores que impactam a tarifa, em especial: custos operacionais, perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis.

A questão tornou-se premente, já que a MP 1232/2024 – como toda medida provisória – tem data de validade e eficácia, o que estender-se-á até o próximo dia 10 de outubro.

Após decisões judiciais polêmicas e discussões acaloradas no âmbito da Diretoria da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, o assunto volta à pauta da Agência, em reunião extraordinária prevista para o próximo dia 8 de outubro, agora para julgar um recurso administrativo interposto pela proponente à aquisição do controle.

Apenas para uma brevíssima contextualização processual, a transferência do controle não havia sido, inicialmente, decidida pela ANEEL, diante de um empate entre o posicionamento dos Diretores da autarquia.

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