O tema não é novo no setor elétrico e, embora tenha sofrido alterações terminológicas e conceituais ao longo dos anos, tem sido, mais recentemente, objeto de muito debate, inclusive, judicializações.
A alteração da matriz energética brasileira, com a entrada massiva de novos empreendimentos de energia renovável, trouxe consigo a necessidade de tratamento do que, quando, como e por quais razões o corte de geração dessa energia renovável é necessário. Se é certo que, sob aspectos técnicos, torna-se imperativo, também o são os custos que ele acaba por impor a esses geradores.
Os números são, de fato, expressivos. A Volt já falou sobre sua magnitude nesse post, que, se você ainda não leu, vale a pena conferir.
A definição do corte de geração, ou curtailment, ou ainda, constrained-off – não se preocupando aqui com a eventual distinção técnica de uma terminologia ou outra – encontra-se atualmente definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na Resolução Normativa (REN) 1030/2022, que consolidou uma série de normativos e disciplina tanto o curtailment de geração eólica, como a solar:
“eventos de restrição de operação por Constrained-off são definidos como a redução da produção de energia por usinas eolioelétricas despachadas centralizadamente ou usinas/conjuntos de usinas eolioelétricas considerados na programação, decorrente de comando do ONS, que tenham sido originados externamente às instalações das respectivas usinas.”
“eventos de restrição de operação por constrained-off são definidos como a redução da produção de energia por Centrais Geradoras Fotovoltaicas despachadas centralizadamente ou conjuntos de Centrais Geradoras Fotovoltaicas considerados na programação, decorrente de comando do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que tenham sido originados externamente às instalações das respectivas Centrais Geradoras Fotovoltaicas”
Para além de definir o que é o constrained-off, a REN, dentre outras coisas, também determinou a classificação de cada …
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