Efeitos do descasamento entre Preços e Operação

Dando continuidade aos temas relativos ao descasamento de preços de energia e da operação real do Sistema, gostaria de abordar um tópico que teve como fato gerador de sua concepção justamente a não reflexão de toda a complexidade operativa do Sistema Interligado Nacional nos modelos de formação de preços – O Deslocamento Hidráulico.

Regulamentado pela REN ANEEL 764/2017 e atendendo atualmente à REN ANEEL 1030/2022, o Deslocamento Hidráulico das usinas participantes do MRE nada mais é o que o efeito de redução de geração de energia das usinas hidrelétricas em função de externalidades causadas por gerações das usinas termelétricas fora da ordem de mérito ou importação de energia sem Garantia Física associada.
Essas gerações fora da ordem de mérito podem ser originadas em momentos em que o Operador Nacional do Sistema lança mão de despachos fora da ordem de mérito, seja por motivos de Garantia Energética, seja por Restrições Elétricas, ou até mesmo inflexibilidade, declarada após o fechamento da programação do despacho por mérito econômico, de usinas termelétricas.

A forma se compensar os geradores hidrelétricos participantes do MRE foi discutida no âmbito da Audiência Pública ANEEL 45/2016, a partir da qual estipulou-se que o ressarcimento não deveria ser integral, isto é, volume deslocado multiplicado pelo PLD vigente.

Tal disposição é reflexo da hipótese de que, embora impedidas de realizarem a geração de energia, as usinas do MRE poupariam água em função da geração termelétrica fora do mérito, podendo turbinar tal água no futuro e gerar renda com isso, logo, buscou-se determinar um preço para tal …

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