Fim do ano se aproximando e este artigo já se antecipa ao clima de retrospectiva 2024 que, no setor elétrico, foi como um passeio de buggy nas dunas da linda Canoa Quebrada, no Ceará: com muita emoção. Especialmente, as reuniões públicas da Diretoria da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
São águas perigosas que se ousa navegar, mas não se pretende aqui tomar qualquer partido; antes, buscar manter um tom informativo, imparcial, mas reflexivo.
A Medida Provisória (MP) 1212, publicada em abril/2024, tinha como objetivo o “desenvolvimento de projetos de energia elétrica limpa e renovável, principalmente eólicos e solares, e de medidas para a atenuação das tarifas de energia elétrica aos consumidores, no curto prazo”.
Terminado seu prazo de vigência no início de agosto/2024, a princípio, a MP cumpriu seu propósito: viabilizou a prorrogação de prazo [considerando aquele definido pela Lei nº 14.120/2021], para a entrada em operação de empreendimentos em atraso, mantendo-se a concessão do desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD).
Sua outra finalidade – de acordo com a própria ementa da MP, era a de atenuar as tarifas de energia elétrica no curto prazo. Curtíssimo, diga-se.
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