Para somar ao já movimentado fim de ano do setor elétrico, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, na última quarta-feira (4), que os geradores têm direito ao ressarcimento pela energia não gerada devido a determinações do ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico. Mais um elemento foi adicionado à dinâmica regulatória e judicial do curtailment.
A decisão restabeleceu uma liminar originalmente concedida em dezembro de 2023, fruto de um pleito das associações ABEEólica – Associação Brasileira de Energia Eólica Onshore e Offshore e Novas Tecnologias e Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – ABSOLAR. O contexto da disputa? A já conhecida prática do curtailment, que consiste, em termos simplificados, na redução compulsória da geração de energia, sobretudo renovável, para garantir o equilíbrio do sistema elétrico.
Como já explorado em outras ocasiões aqui no Canal Tarifário, o curtailment é adotado para proteger a estabilidade do sistema elétrico quando há excesso de geração em relação à demanda ou limitações na infraestrutura de transmissão. Contudo, a prática não é recebida com aplausos unânimes, especialmente devido à falta de transparência nos critérios e dados utilizados para justificar os cortes. Soma-se a isso o fato de que as regras de compensação financeira nem sempre cobrem integralmente os prejuízos dos geradores, visto que o ressarcimento pela energia não gerada é limitado a situações específicas, como indisponibilidade externa [da rede de transmissão], o que exige uma análise criteriosa de cada evento.
Os geradores, sobretudo os de energia renovável, como eólica e solar, têm enfrentado dificuldades devido à imprevisibilidade e aos impactos financeiros do curtailment. A redução de …
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