As reuniões públicas da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) têm sido tais como os passeios de buggy pelas dunas das belas praias do nosso Nordeste: com emoção.
Na última reunião de abril, realizada em 30/4/2024, foi discutido o cumprimento de determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) – órgão de controle vinculado ao Poder Legislativo e que também é responsável pela fiscalização da ANEEL – envolvendo o desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD), aos geradores a partir de fontes renováveis.
Por meio do Acórdão 2353/2023, emitido após estudos realizados pelo próprio TCU, bem como oitiva da ANEEL, o TCU determinou que (i) a projetos ainda não outorgados pela ANEEL, não seja concedido o desconto na TUST/TUSD; (ii) sejam revistas as regras atinentes à concessão do desconto na TUST/TUSD; e (iii) avaliação dos descontos autorizados a projetos já outorgados.