Precisamos ter mais cuidado com os sinais econômicos que fornecemos ao Mercado de Energia…
Na segunda fase da Consulta Pública ANEEL 61/2021, foram estudadas 4 formas de se realizar o rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP).
m função da necessidade de se adotar um processo rápido e simples dada a antecipação do início de suprimento do Contrato de Reserva de Capacidade (CRCAP) da UTE Termo Pernambuco para outubro deste ano, a opção adotada foi a de ratear o ERCAP em função do máximo consumo horário do mês de cada consumidor, entendimento ratificado na Resolução Normativa 1103/2024.
Ao se vincular o critério de rateio do ERCAP a parâmetros horários de carga, mesmo que sem avaliar as curvas sistêmicas, efeitos de realocação de consumo ao longo do dia passam a ser mais realistas e possíveis dado o sinal econômico transmitido, isto é, o de incentivar o consumidor a tornar sua curva de carga mais “flat”. A dúvida que resta é: O sistema necessita de cargas mais constantes ao longo do dia ou complementares com o pico da demanda? E a resposta ….
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