O Apagão da Compensação de Energia?

Encontra-se em andamento no Tribunal de Contas da União (TCU) – órgão de controle vinculado ao Poder Legislativo e que também é responsável pela fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – representação formulada pela Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear – AudElétrica [unidade que integra a estrutura do próprio TCU], que apurou supostas irregularidades relacionadas aos créditos de energia decorrentes da geração advinda de micro e minigeração distribuída (MMGD).

Essas irregularidades, segundo o TCU, consistiriam em arranjos societários e contratuais que disfarçariam uma comercialização de energia elétrica entre agentes – que não as concessionárias de distribuição – e consumidores cativos – ou seja, que ainda não têm a possibilidade de escolha de seu fornecedor.

A análise do TCU foi bastante aprofundada, apresentando tanto conceitos gerais sobre a MMGD, os fundamentos legais que sustentariam a representação, bem como exemplos práticos que evidenciariam as alegadas irregularidades, que podem culminar em determinações, do TCU à ANEEL, de (i) fiscalização e sanções a casos de comercialização de créditos; (ii) adoção de ações que inibam o nascimento de novos empreendimentos nessas situações consideradas irregulares, até a alteração da regulação do tema pela ANEEL; (iii) regulação, pela ANEEL, que coiba a comercialização, direta ou indireta, de créditos ou excedentes de energia; e (iv) adoção de ações quanto aos empreendimentos existentes, “devendo considerar estudos de impacto da correção de irregularidades nas autorizações já realizadas, ou a apresentação de justificativas para a manutenção das reduções já autorizadas considerando as consequências práticas que tal decisão possa acarretar (conforme o art. 20 LINDB)”.


O TCU abriu à ANEEL a possibilidade de manifestação prévia, antes ….

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