Tema 986: TUST e TUSD integram base de cálculo de ICMS

Luz, Tributos, Ação: a Decisão do STJ e suas Implicações para os Consumidores

O título parece remeter a algo relacionado a coisas do gênero “Área 21”, mas o assunto é bem terráqueo.

No último dia 13 de março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça – STJ definiu que a TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão, e a TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição devem integrar a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

A decisão, pela sistemática de julgamento adotada, põe fim à discussão que se arrasta há anos, em um tira-e-põe da TUST e da TUSD na base do ICMS.

O entendimento do STJ até 2017, era no sentido de que TUST e TUSD não integravam a base de cálculo do ICMS. No entanto, o Superior Tribunal mudou seu posicionamento, ao julgar um Recurso Especial – ou REsp, no cotidiano jurídico – e a TUST e TUSD voltaram a integrar o cálculo do ICMS.

Com outros REsp a serem apreciados, adotou-se o rito dos recursos especiais repetitivos, assumindo-se assim, a denominação e numeração de Tema 986 cujo julgamento, além de definir a celeuma, determinou desde quando e quem será afetado pela decisão, ou seja, modulou os efeitos desta.

Para o Ministro Relator dos recursos repetitivos, Herman Benjamin, a geração e o fornecimento de energia elétrica constituem um sistema interdependente e, a não ser que o consumidor esteja diretamente conectado ao gerador, não pode existir entrega da energia, sem os sistemas de transmissão e distribuição a viabilizá-la.

Com esse fundamento, foi afastado o argumento de que geração, transmissão e distribuição correspondem a etapas autônomas no fornecimento de energia e, assim, não estão relacionadas ao fato gerador do ICMS.

Sem ter qualquer pretensão de avaliar o mérito da decisão do STJ, o fato é que continuarão os consumidores de energia elétrica a pagar um alto preço pela energia elétrica.

Para os consumidores, TUST/TUSD representam cerca de 60% da tarifa de energia. Pelo lado do fisco, o buraco na arrecadação poderia alcançar a cifra de R$ 35 bilhões por ano, segundo o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação – COMSEFAZ.

Os valores bilionários envolvidos apenas acendem, novamente, os holofotes para o alto custo de energia elétrica. O tema tem sido recorrente nos últimos tempos, sendo objeto de brigas internacionais, com a controvérsia em torno da tarifa de Itaipu, bem como expectativa de publicação de Medidas Provisórias que, segundo vem sendo anunciado pelo Governo Federal, buscarão reduzir os encargos nas tarifas.

São evidentes os reflexos da decisão do STJ no custo da energia, no entanto, o papel do Judiciário não é o de promover políticas públicas. Ou seja, que cada um esteja e fique no seu quadrado.

Cabe ao Executivo, seja ele federal, estadual ou municipal, assim como ao Legislativo, na edição responsável de leis, contribuir com sua parte e ponderar a sede arrecadatória na busca de uma desoneração tarifária equilibrada e sustentável.

Que os próximos capítulos dessa novela ou, para ser menos balzaquiana, que a próxima temporada dessa série possa ter um final feliz, a quem justamente mereça essa felicidade…

Confira também

Acesse sua conta

Quero me cadastrar no Canal Tarifário

Preencha seus dados e em breve um de nossos especialistas irá entrar em contato para mais informações